Registro Civil de Pessoas Jurídicas

As atribuições do RCPJ são: Registro de associações e fundações (Lei nº 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150), organizações religiosas; matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei nº 6.015, art. 114, & único), bem como averbações de todas as alterações por que passar o ato constitutivo - atas, alterações contratuais etc., (Código Civil, art. 45, caput). Da mesma forma registra os livros contábeis das pessoas jurídicas.
  • Dicas para Pessoa Jurídica
  • Observações Importantes:

    1. Sugerimos que os documentos sejam encaminhados, em meio eletrônico ao cartório para análise pelo email valadares@cartoriomorales.com.br. Assim que receber a confirmação de que toda a documentação está correta, apresentar ao cartório os documentos originais. Caso prefira, poderá também se encaminhar ao cartório já munido dos documentos.
    2. Apresentar TODOS os livros e registros para que possamos verificar o histórico da associação.
    3. Caso a eleição e posse sejam feitas em momentos distintos, deverão ser apresentados documentos da eleição e da posse.
    4. É indispensável sempre a qualificação completa dos eleitos e assinatura de todos os presentes nas assembléias.

    Processo:

    Como regra, é o Presidente da associação, com mandato vigente, que deverá convocar os associados, dentro do prazo definido no estatuto, para assembléia de eleição e posse, por meio de edital. Caso o mandato esteja vencido, 1/5 dos associados devem convocar (artigo 60 CC) a assembléia, inclusive assinando o edital de convocação.

    O presidente em exercício deverá assumir a presidência dos trabalhos na assembléia e indicar um secretário, responsável por lavrar a ata. Se o Presidente estiver com mandato vencido, os integrantes da assembléia deverão nomear um Presidente para aquele ato, bem como secretário que lavrará a ata.

    Documentos necessários para registro da assembleia (clique nos nomes para baixar os modelos, com atenção para preencher o modelo conforme seu caso): ata, lista de presença, edital de convocação.

  • Associação
  • De acordo com o Código Civil, em seu artigo 53, as associações são pessoas jurídicas constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas, mas sim entre os associados e a associação.

    A associação é uma modalidade de agrupamento dotada de personalidade jurídica, sendo pessoa jurídica de direito privado, voltada à realização de interesses dos seus associados ou de uma finalidade de interesse social. Sua existência legal surge com a inscrição de seu estatuto no registro competente, desde que satisfeitos os requisitos legais; a associação tenha objetivo lícito e esteja regularmente organizada.

    A inscrição do ato constitutivo da associação no respectivo registro garante o começo da sua existência legal como pessoa jurídica, conforme artigo 45 do Código Civil pátrio.

    O local competente para proceder ao registro dos atos constitutivos da Associação será o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sua sede.

    Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e capacidade patrimonial, constituindo seu patrimônio, que não terá relação com o patrimônio dos associados.

    Não se pode esquecer que a associação pode ser juridicamente reconhecida sem que, contudo, tenha “vida”. Esta somente surge no momento em que os cargos de direção estiverem preenchidos, colocando a associação em funcionamento para atender às finalidades para as quais foi constituída.

    Documentos necessários: (Para fazer o download do modelo clique sobre as seções destacadas)
    • Registro/averbação de atos
      1. Ata de assembléia geral para eleiçao e/ou posse dos dirigentes da entidade (Diretoria e Conselho Fiscal) , que já está constituída, exige a apresentação dos seguintes documentos:

        a) Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da qualificação completa, solicitando o registro ou averbação (art. 121 da Lei 6.015/73).
        b) Edital de convocação para a assembléia, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Edital deve prever local, data e horário de convocação, bem como o assunto a ser tratado, sob pena de nulidade da convocação.
        c) Ata de eleição e posse dos dirigentes (diretoria, conselho fiscal e demais órgãos, caso hajam) da entidade, contendo qualificação completa (RG, CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço). Ata deverá conter também horário, local e prazo do mandato.
        d) Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes.

      2. Ata de assembléia geral extraordinária realizada para reforma de estatuto de entidade, que já está constituída, exige a apresentação dos seguintes documentos

        a) Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da qualificação completa, solicitando o registro ou averbação (art. 121 da Lei 6.015/73).
        b) Edital de convocação para a assembléia, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Edital deve prever local, data e horário de convocação, bem como o assunto a ser tratado, sob pena de nulidade da convocação.
        c) Ata de aprovação de novo estatuto
        d) Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes.
        e) Além da ATA é preciso apresentar o estatuto reformado para averbação. Estatuto Social, devidamente assinado pelo presidente da sociedade, numerando-se as folhas e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei n. 8.906/94, art. 1°, §2).

        Do estatuto das associações deverão constar os seguintes REQUISITOS:

        Denominação; fins; sede da associação; o tempo de duração; fundo social (quando houver)
        O modo como se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
        O modo como se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
        Se o estatuto é reformável, no tocante à administração, e de que modo
        Se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais
        As condições de extinção da Associação
        O destino de seu patrimônio no caso de extinção
        Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados
        Os direitos e deveres dos associados
        As fontes de recursos para manutenção da Associação
        O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias
        A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, tudo em conformidade com os arts. 46 e 54 do Código Civil e art. 120 da Lei n. 6.015/73

      3. Ata de assembléia geral para criação da entidade, aprovação do estatuto e eleição e posse da diretoria e conselho fiscal, serão necessários os seguintes documentos

        a) Ata de CRIAÇÃO, na qual conste: a criação da entidade, aprovação do estatuto, bem como a eleição e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Tratando-se de fundação de entidade, deverá constar da ata ou de relação à parte, assinada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles. Assim, neste caso, haverá na ata qualificação completa não só dos eleitos, mas de todos os que participaram da assembléia de criação da entidade.
        b) Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da qualificação completa, solicitando o registro ou averbação (art. 121 da Lei 6.015/73).
        c) Edital de convocação para a assembléia, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Edital deve prever local, data e horário de convocação, bem como o assunto a ser tratado (que aqui será CRIAÇÃO DA ENTIDADE, APROVAÇÃO DE ESTAUTO, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, DEFINIÇÃO DE SEDE), sob pena de nulidade da convocação.
        d) Estatuto aprovado. O ato constitutivo da associação consiste num conjunto de cláusulas contratuais vinculantes, ligando seus fundadores e os novos associados, que, ao nela ingressarem. A elaboração do estatuto é momento que requer uma atenção e dedicação especial dos fundadores/instituidores da entidade, pois nele estará prevista a vontade, os anseios, os objetivos dos seus integrantes e a esta norma e sua regulamentação os novos membros ou associados deverão aderir.
        De acordo com o artigo 54 do CCB, o ato constitutivo deverá conter:

        I – a denominação, os fins e a sede da associação;
        II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
        III – os direitos e deveres dos associados;
        IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
        V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
        VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
        VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
        Em caso de Fundação, aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66;

      4. Ata de assembléia geral para outros assuntos, serão necessários os seguintes documentos

        a) Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da qualificação completa, solicitando o registro ou averbação (art. 121 da Lei 6.015/73).
        b) Edital de convocação para a assembléia, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Edital deve prever local, data e horário de convocação, bem como o assunto a ser tratado, sob pena de nulidade da convocação.
        c) Ata contendo a assinatura de todos que participaram. Em duas vias.
        d) Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes.
    • AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO
    • - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;

      - Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Legislação: Código Civil, art. 60.

      - Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Legislação: Código Civil, art. 61;

      - Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes. Em duas vias

      Em caso de Fundação, aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66;

      Original das certidões dos seguintes Órgãos:

      - Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa. Legislação: (Lei nº 8.212 de 24/07/91 artigo 47 letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97 );

      - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);

      Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147/67, art.62;

      Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e".
  • Fundação
  • As fundações são, basicamente, a personificação de um patrimônio, afetado determinada finalidade, de acordo com a manifestação de vontade de seu instituidor. A fundação é instituída por meio de ato unilateral do instituidor, formalizado por escritura pública (quando a instituição se dá por negócio jurídico inter vivos) ou testamento (quando a instituição se dá mortis causa). Tanto a pessoa natural como a jurídica podem instituir fundação. O patrimônio destinado à fundação deve constituir uma dotação especial de bens livres, especificando, o instituidor, o fim a que se destina e, se desejar, a maneira pela qual será administrado, nos termos do que especifica o art. 62 do Código Civil. O parágrafo único desse art. 62 contém u m a disposição – bastante criticável pela doutrina nacional - a qual estabelece quatro fins específicos pelos quais podem ser instituídas as fundações: religiosos, morais, culturais e assistenciais. Tem a incumbência de velar pelas fundações o Ministério Público do Estado onde forem situadas (ver art. 75, IV e § ls, do Código Civil), e se funcionarem no Distrito Federal ou em Território Federal essa incumbência será do Ministério Público Federal.

    Documentos necessários:
    • Registro/averbação de atos
    • ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇAO E/OU POSSE dos dirigentes da entidade (Diretoria e Conselho Fiscal) , que já está constituída, exige a apresentação dos seguintes documentos:

      a) Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da qualificação completa, solicitando o registro ou averbação (art. 121 da Lei 6.015/73).

      b) Edital de convocação para a assembléia, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Edital deve prever local, data e horário de convocação, bem como o assunto a ser tratado, sob pena de nulidade da convocação. Em duas vias.

      c) Ata de eleição e/ou posse (pode ser uma ata contendo a eleição e a posse ou separadas, uma ata para eleição e outra para posse, a critério da entidade), deverão constar nela os nomes dos membros da diretoria e demais eleitos, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles. Caso não conste na ata a referida qualificação, admite-se relação à parte, datada com a data da ata, firmada pelo representante legal, em que serão qualificados os novos membros. Eleger todos os cargos previstos no estatuto. Ata deve conter data e horário. Em duas vias.

      d) Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes. Em duas vias.

      e) Como é Fundação precisa da aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66, bem como PROVIMENTO 260/CGJ/MG.
    • AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO
    • - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;

      - Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Legislação: Código Civil, art. 60.

      - Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Legislação: Código Civil, art. 61;

      - Lista de presença. Não constando na ata as assinaturas dos presentes, apresentar lista de presença, contendo as assinaturas de todos os participantes. Em duas vias

      Em caso de Fundação, aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66;

      Original das certidões dos seguintes Órgãos:

      - Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa. Legislação: (Lei nº 8.212 de 24/07/91 artigo 47 letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97 );

      - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);

      Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147/67, art.62;

      Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e".
  • Sociedades Simples
  • Sociedades Simples que não são empresárias. Pode ser sociedade simples puras ou, por sua vez, também podem adotar um dos tipos autorizado por lei: nome coletivo, comandita simples, limitada.

    Documentos necessários:
    • REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL: (sociedade simples ou simples limitada)
      1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

      2. Original e cópia(s) do contrato social ( sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único - Estatuto da Microempresa.
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      3. Prova de identidade do(s) administrador(es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

      4. No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

      5. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40.

      6. O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).
        I) qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054.
        II) denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, art. 997 e 1.054.
        III) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
        IV) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
        V) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. (Código Civil, art. 1.055, § 2º);
        VI) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
        VII) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
        VIII) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1.052).
    • AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
      1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.

      2. Original e cópia(s) da alteração contratual ( alteração sociedade simples ou transformação sociedade ltda. para simples ). Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Código Civil, art. 1.150.

      3. Qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior;

      4. Qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, arts. 44 e 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 1.150.

      5. No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sócio maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação:Código Civil, arts. 5º, 6º, 9º e 1.634, V..

      6. Transcrição total do objeto social, em caso de alteração. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 45. Código Civil, art. 1.150.

      7. Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou de registro para a Junta Comercial, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações;

      8. Prova de identidade do(s) administrador(es) e do(s) sócio(s) admitido(s) na sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção; dispensada, porém, quando já feita em processo anterior. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V. Código Civil, art. 1.150.

      9. Original da CND (INSS), se ocorrer redução de capital ou transferência de controle de cotas.Dispensada a exigência da CND em caso de Microempresa . Legislação: Lei n.º 8.212/91,art. 47, I, letra d. - Lei de Custeio da Previdência Social. Decreto. n.º 612/92, art. 84, letra d - Previdência Social. Ordem de Serviço nº 156, de 4/3/97 - INSS. Lei 9.841/99, art. 6º, II - Estatuto da Microempresa.

      10. Aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), quando se tratar de alteração contratual de sociedade de radiodifusão. Legislação: Lei nº 4.117/62, art. 38, letra b - Código Brasileiro de Telecomunicações.

      11. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.150.
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    • AVERBAÇÃO DE DISTRATO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
      1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

      2. Original e cópia(s) do distrato social. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso. Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, X. Código Civil, arts. 1.033 e segs.
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      3. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40 c/c o art. 1.150 do Código Civil.

      4. Original da CND (INSS), original ou fotocópia autenticada da certidão de quitação de tributos e contribuições federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Certidão de dívida ativa da União. Legislação: Lei n.º 8.212/91,art. 47, I, letra “d”. Decreto. n.º 612/92, art. 84, letra “d”. Ordem de Serviço nº 156, de 4/3/97 - INSS. Lei n.º 8.036/90, art. 27, letra “e” - FGTS. Decreto-Lei nº 147/67, art. 62.
    • AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
      1. Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

      2. Original e cópia(s) do instrumento de transformação. Legislação: Código Civil, artigos 1.113 e seguintes;
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      3. Abaixo das assinaturas das testemunhas constar o nome completo, número de identidade e Órgão expedidor;

      4. Originais das Certidões dos seguintes Órgãos:

      5. Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa . Legislação: Lei 8.212/91, art. 47, letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;

      6. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei no. 1.715/79, art. 1o., incisos V e VI);

      7. Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147, de 03/02/67, art.62;

      8. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e");
    • AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CISÃO TOTAL OU PARCIAL
    • - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

      - Original e cópia(s) do instrumento de cisão, que deverá ser visado por advogado, caso aprove criação de nova sociedade ou associação, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o visto quando se tratar de Microempresa . Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único - Estatuto da Microempresa.

      - Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome completo, número da identidade e Órgão expedidor;

      - Original e cópia(s) do protocolo de intenções;

      - Original e cópia(s) do laudo de avaliação;

      Originais das Certidões dos seguintes Órgãos da entidade cindida:

      - Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa . Legislação: Lei 8.212/91, art. 47, letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;

      - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);

      - Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147, de 03/02/67, art.62;

      - Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e";
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
  • A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que entrou em vigor no dia 8/01/2012, introduziu no direito brasileiro a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - como nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, alterando os arts. 44, 980 e 1.033 do Código Civil.

    O Registro de seu ato constitutivo ou da conversão de sociedade limitada em empresa individual deverá ser feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, quando se enquadrar na categoria de sociedade simples.

    Segundo orientações do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a sua inscrição no CNPJ basta inserir no texto de seu ato constitutivo a expressão “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, de natureza simples”. (Resolução da COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA nº 02, de 21.12.2011 – D.O.U.: 30.12.2011).

    A EIRELI se destina a limitar o risco daqueles que, individualmente, venham a exercer atividade econômica, podendo, atuar livres de eventual informalidade e protegendo, assim, seus bens particulares.

    A nova legislação beneficiará, sobretudo, contabilistas, médicos, dentistas, representantes, corretores de seguros, pequenos comerciantes e industriais, artesãos, todos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.

    Documentos necessários:
    • REGISTRO DE ATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
      1. Requerimento, assinado pelo representante legal da empresa individual, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

      2. Original e cópia(s) do ato de constituição, com firma reconhecida, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei Complementar 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, art. 9º, § 2º. Código Civil, art. 980-A.
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      3. Prova de identidade da pessoa natural, titular da empresa individual, mediante apresentação do original ou cópia de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional. Em caso de pessoa jurídica, titular: se sediada no país, certidão simplificada do Registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

      4. No caso de menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente.Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

      5. O ato de constituição deverá mencionar:
        I) qualificação do(a) titular pessoa natural: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.
        - qualificação de titular pessoa jurídica: se sediada no país: nome, número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente, número do CNPJ e endereço completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Nome, qualificação e endereço completos de seu representante legal. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A, 1.054 e 1.150.
        II) denominação ou firma, seguida da expressão EIRELI, objeto, prazo de duração, sede e foro: endereço completo e das filiais, se houver, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A e 1.054.
        Constar do ato de constituição que a empresa individual de responsabilidade limitada é de natureza simples.
        III) capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; Legislação: Código Civil, art. 980-A.
        IV) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa individual, com qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.

        Obs. Caso entenda necessárias, o titular poderá mencionar outras cláusulas.
    • AVERBAÇÃO DE CONVERSÃO (TRANSFORMAÇÃO) DE SOCIEDADE LTDA. EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
      1. Requerimento, assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.

      2. Original e cópia(s) da alteração contratual (conversão da sociedade Ltda. em empresa individual de responsabilidade limitada). Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Código Civil, art. 1.150. Lei nº 12.441/2011
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      3. Qualificação de sócios pessoas naturais, procuradores, representantes e administradores: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior;

      4. Qualificação de sócio pessoa jurídica: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ. Legislação: Dec. nº 1.800/96, arts. 44 e 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 1.150.

      5. Em caso de sócio menor de 16 anos, assinatura dos representantes. Sócio maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e dos assistentes. Legislação: Código Civil, arts. 5º, 6º, 9º e 1.634, V..

      6. Transcrição total do objeto social, em caso de alteração. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 45. Código Civil, art. 1.150.

      7. Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou de registro para a Junta Comercial, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações;

      8. Prova de identidade do(s) administrador(es) e do(s) sócio(s) admitido(s) na sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. Dispensada, porém, quando já feita em processo anterior. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V. Código Civil, art. 1.150.

      9. Original da CND (INSS), se ocorrer redução de capital ou transferência de controle de cotas. Dispensada a exigência da CND em caso de Microempresa . Legislação: Lei n.º 8.212/91,art. 47, I, letra d. - Lei de Custeio da Previdência Social. Decreto. n.º 612/92, art. 84, letra d - Previdência Social. Ordem de Serviço nº 156, de 4/3/97 - INSS. Lei 9.841/99, art. 6º, II - Estatuto da Microempresa.
  • Jornais e Publicações
  • Documentos necessários:
    • REGISTRO DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
    • 1) Requerimento/Declaração para Matrícula de Jornais e Demais Publicações Periódicas contendo: a - Título do Periódico; b- Periodicidade; c - Tiragem; d - Sede da administração e redação; e - Sede da oficina impressora (esclarecendo a propriedade e indicando os respectivos proprietários se for de terceiros); f - Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade); g - Diretor ou Redator-chefe (nome, idade residência e prova de nacionalidade).

      2) Sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores gerentes e sócios.

      3) Requerimento dirigido ao Oficial solicitando o registro do Jornal ou Periódico. (com firma reconhecida)

      4) Qualificação de todos os membros da diretoria da proprietária

      5) Certidão de matrícula da gráfica impressora no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

      6) Declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome, endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartório onde matriculada.
    • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
    • Sócios proprietários: relacionar e qualificar todos os sócios proprietários.

      Juntar cópia autenticada dos seguintes documentos:

      CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço dos responsáveis pela empresa proprietária.

      Do jornalista responsável: além da documentação acima, juntar prova de que é jornalista e uma declaração, se responsabilizando por tudo que for publicado pelo jornal, revista ou periódico - com firma reconhecida.
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