Porque Registrar?

Registrar, desde os primórdios da humanidade, significa consignar por escrito. Está na essência desse vocábulo um sentido de deixar alguma coisa inscrita, simbolicamente, para a posteridade. Foi a escrita, portanto, que passou a possibilitar a realização dos registros, reduzindo a escrito os fatos de interesse humano, como os compromissos, negociações e tudo quanto diga respeito à preservação de sua memória.

O surgimento da escrita, além disso, foi uma das maiores revoluções tecnológicas experimentadas pelo homem, introduzindo profundas modificações nos hábitos e no modo de vida das pessoas como instrumento capaz de conservar, para o futuro, todas as informações valiosas para a humanidade.

Os escreventes, com encargo de caráter público, surgiram para resolver o problema da confiabilidade dos escritos, passando a escrever, com autenticidade, o que a população perante eles declarasse ou firmasse compromisso.

Cada civilização, assim, de acordo com sua tradição cultural, conferiu a seus "funcionários" um modo peculiar de realizar aquilo que fosse de seu interesse registrar, de maneira que fossem conservados os escritos e resgatados na sua inteireza e autenticidade.

Motivos para registrar no cartório de títulos e documentos

  1. Através do registro de documento no Registro de Títulos e Documentos você conquista a segurança jurídica para uma infinidade de tipos de documentos. Além disso, você não enfrenta burocracia, filas ou outros inconvenientes para preservar, pela eternidade, o valor de qualquer documento importante, que pode ser utilizado a qualquer tempo.
  2. Validade contra terceiros. O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles: Contrato de Locação, Carta de Fiança, Locação de Serviços, Compra e Venda em Prestações de bens móveis, Alienação Fiduciária, Documento em língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Cessão de Direitos e Créditos, etc.
  3. Credibilidade Garantida. Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
  4. Segurança total e eterna. Registrar qualquer documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado. Um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! Não há renovações anuais ou quaisquer outras despesas. Experimente!
  5. Uma cópia a qualquer tempo. Qualquer documentos registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente obtida por meio de certidão.
  6. Ganhe tempo, registrando rápido. O artigo 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.
  7. O registro garante a conservação. Só em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, artigo 127, da Lei 6.015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia inclusive para os seus documentos pessoais.
  8. Esteja atento aos detalhes: autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Unicamente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.
  9. Tudo que é importante merece registro. Se é impossível negar a importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança de seus documentos e os de sua empresa!
  • Atribuição do Registro de Títulos de Documentos
  • A atribuição é ampla. Para que determinado documento surta efeito perante terceiros é necessário seu registro público, é preciso conceder uma chancela como forma de informar a outras pessoas que aquele negócio jurídico ocorreu em dia específico e tem como objeto manifestações de vontades. O Registro de título e documentos tem a finalidade de garantir a autenticidade, conservação e perpetuidade dos documentos e pode ser entendido em dois prismas: registro obrigatório e registro facultativo. Entende-se obrigatório quando se necessita reconhecer a ocorrência de um ato ou fato atribuindo-lhe eficácia erga omnes. Entende-se como facultativo quando o desejo é apenas guardar ou conservar o título, seria uma espécie de seguro ad eternun.

    • No Registro de Título e Documentos, conforme artigo 127 e 129 da Lei 6015/73, serão registrados:
      1. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
      2. penhor comum sobre coisas móveis;
      3. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
      4. contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
      5. contrato de parceria agrícola ou pecuária;
      6. mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
      7. facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação;
      8. contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
      9. os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
      10. as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
      11. os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
      12. os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
      13. todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
      14. as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
      15. os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;
      16. os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento;
      O que pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos?
      Acordo Alienação fiduciária
      Alvará Aposta
      Arrendamento Assunção de responsabilidade
      Ata Autorização
      Boletim de ocorrência Balanço
      Borderô Cancelamento
      Carnê Carta
      Carteira Profissional Caução
      Cédula de Crédito em garantia Cessão de crédito
      Cessão de direitos Certidão
      Certificado Chancela mecânica
      Comissão mercantil Comodato
      Compra e venda Condomínio de animal
      Confissão de dívida Constituição de garantia
      Contrato de adesão Contratos em geral
      Convênio Curriculum profissional
      Declarações em geral Doação
      Edital de concorrência pública Empreitada
      Empréstimo de veículo Exoneração de fiança
      Laudo Locação de bens e/ou serviços
      Locação Memorial descritivo
      Mútuo Nota e crédito
      Nota promissória Notificação
      Opção de venda Pacto de união estável
      Pacto patrimonial Parecer
      Patrocínio Penhor
      Permuta Planilha
      Prestação de contas Projeto
      Promessa de cessão Promessa de subscrição de ações
      Quitação Recibo
      Reconhecimento de dívida Regulamento
      Representação comercial Re-ratificação contratual
      Rescisão contratual Sublocação
      Termo de depósito Termo de responsabilidade
      Tradução Utilização de tecnologia
  • Notificações
  • O Registro de Títulos e Documentos também presta o serviço de Notificação Extrajudicial. Somente no Cartório de Registro e Documentos você poderá efetuar as chamadas notificações extrajudiciais. O ato de notificar representa a garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu conteúdo.

    O que é a notificação extrajudicial e para que serve? Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

    Quais são as vantagens da notificação extrajudicial? A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento. A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.

    A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal? Sim, através da notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc. A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.

    Quais são os tipos de notificações extrajudiciais mais comuns? Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado; revogação de mandato; cobrança; constituição em mora.

    Procure o Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade e obtenha mais informações!

    O Registro de Título e Documentos de Governador Valadares realiza notificações em toda a Comarca de Governador Valadares, notificando pessoalmente as pessoas indicadas na carta ou familiares. Haverá no mínimo três diligências. Após o cumprimento da notificação será emitida uma certidão, na própria carta, com a descrição dos acontecimentos, como, por exemplo: se a pessoa que recebeu a carta a assinou; -se o destinatário se recusou a receber uma via; -se o destinatário mudou-se; etc.

    Fazem parte da COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES (PODENDO NOTIFICAR): ALPERCATA, FREI INOCÊNCIO, ALTO DE SANTA HELENA, BAGUARI, BREJAUBINHA, CHONIM DE CIMA, CHONIM DE BAIXO, DERRIBADINHA, GOIABAL, PENHA DO CASSIANO, SANTO ANTÔNIO DO PONTAL, SÃO JOSÉ DAS TRONQUEIRAS, SÃO JOSÉ DO ITAPINOÃ, SÃO VÍTOR, VILA NOVA FLORESTA, MARILAC, MATIAS LOBATO, PERIQUITO, PEDRA CORRIDA, SÃO SEBASTIÃO DO BAIXIO.

    Territorialidade nas Notificações: A determinação emanada do CNJ está em consonância com o entendimento já sedimentado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme noticiado pelo Aviso nº 09/CGJ/2009:
    “Avisa aos Juízes de Direito, Registradores, Tabeliães e a quem possa interessar que, ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos incumbe a prática dos atos estabelecidos na legislação de regência e exclusivamente no âmbito da Comarca para a qual recebeu a outorga de delegação. Portanto, a notificação, que é configurada como ato acessório do registro e constitui uma incumbência do Oficial de Registros de Títulos e Documentos, também deve obedecer à competência territorial que delimita a prática de todos os seus atos, nos termos do art. 160 da Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973”.

    Modelo de Notificação para Pagamento

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